Polícia

Padrasto e mãe são presos em flagrante por agressão a criança de 3 anos em Maceió

Menino apanhou com chinelo, cabo de carregador e foi submetido a longos períodos ajoelhado

Por Tribuna Hoje 06/06/2026 10h25 - Atualizado em 06/06/2026 13h02
Padrasto e mãe são presos em flagrante por agressão a criança de 3 anos em Maceió
Vizinhos acionam polícia e casal acaba preso em flagrante por agressão a criança em Maceió - Foto: Reprodução

A denúncia de moradores do bairro de Santa Lúcia, em Maceió, levou à prisão em flagrante de um homem e uma mulher na noite dessa sexta-feira (5). O casal, composto pelo padrasto e pela mãe de um menino de 3 anos, foi autuado por crime de maus-tratos contra menor de 14 anos com base no Código Penal. 

Ao receber o chamado dos moradores, a guarnição Grifo 01, da 5ª Companhia de Polícia Militar Independente (CPM/I), foi até o endereço. No local, os responsáveis afirmaram que as marcas na criança eram resultado de um castigo por desobediência. No entanto, o relato do menino e o cenário encontrado pelos policiais contradisseram a versão do casal.

A vítima apresentava marcas de agressões na face, com sangramento recente, e hematomas espalhados pelo corpo. Conforme o relato da criança e de testemunhas da vizinhança, o menino sofreu agressões com o uso de chinelo, cabo de carregador e foi submetido a longos períodos ajoelhado.

Por apresentar dificuldades para andar e queixas de dores, o menor foi conduzido a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). O laudo do médico plantonista apontou a existência de traumas na região nasal e na boca, escoriações pelo corpo e uma marca de mordida na região do tórax.

Diante do quadro de saúde e por suspeita inicial da equipe de atendimento, o Conselho Tutelar acompanhou a transferência da vítima ao Instituto Médico Legal (IML) para a realização de exames complementares. A perícia técnica do órgão descartou a ocorrência de abuso sexual e confirmou que os danos físicos foram decorrentes das agressões sofridas.

Procedimentos legais e custódia

Os suspeitos receberam voz de prisão com fundamento no artigo 302, inciso II, do Código de Processo Penal, que configura o crime em flagrante. O boletim de ocorrência enquadrou o caso no artigo 136, parágrafo 3º, do Código Penal, que prevê o aumento de pena para maus-tratos quando o crime é praticado contra menor de 14 anos por parentes ou responsáveis diretos.

O homem e a mulher foram encaminhados para a central de flagrantes da Polícia Civil e permanecem à disposição do Poder Judiciário. O Conselho Tutelar assumiu de forma imediata a guarda protetiva e o acompanhamento do menino de 3 anos.